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O Diário Oficial da União publicou a Lei Federal nº 12.651/12, que dispõe sobre o novo Código Florestal, revogando
expressamente o código até então vigente (Lei Federal 4.771/65). Com base na nova lei, “áreas rurais consolidadas"
são áreas:
ocupadas antes de 2008 com atividades agrossilvipastoris.
destinadas para a pecuária.
de uma propriedade rural consolidadas após 2012.
de preservação para o cultivo comercial de espécies arbóreas especiais.
com declive e destinadas à produção de madeira.
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