Sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e
sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, dispostos na Lei n.º
13.123/2015, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo
oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ ou ao
conhecimento tradicional associado, apenas se produzidos no País, serão repartidos, de forma justa e
equitativa, sendo que no caso do produto acabado o componente do patrimônio genético ou do
conhecimento tradicional associado deve ser um dos elementos principais de agregação de valor.
( ) São cláusulas essenciais do acordo de repartição de benefícios, sem prejuízo de outras que venham a ser
estabelecidas em regulamento, as que dispõem sobre: produtos objeto de exploração econômica; prazo
de duração; modalidade de repartição de benefícios; direitos e responsabilidades das partes; direito de
propriedade intelectual; rescisão; penalidades; e foro no Brasil.
( ) O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins
de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material
reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou
notificação, e serão submetidos à fiscalização, às restrições e à repartição de benefícios nos termos e nas
condições estabelecidos na Lei n.º 13.123/2015 e no seu regulamento.
( ) O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção
do consentimento prévio informado, o qual poderá ser comprovado, a critério da população indígena, da
comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, pelos seguintes instrumentos, na forma do
regulamento: assinatura de termo de consentimento prévio; registro audiovisual do consentimento;
parecer do órgão oficial competente; ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário.
Assinale a sequência correta.