Nos termos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Nesse sentido, o contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Nos termos da Lei nº 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
No termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a intimação do interessado quanto à data de comparecimento observará a antecedência mínima de: