No sistema processual penal brasileiro, a investigação criminal pode ser realizada, entre outros órgãos, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, pelo Ministério Público e pelas Polícias Civil e Federal, sendo que isso se dá, nesses dois últimos órgãos, pelo inquérito policial. Nesse cenário, e considerando os termos do Código de Processo Penal em vigor, constituem formas de início da investigação na modalidade inquérito policial: