No âmbito da teoria do crime, a imputabilidade é definida como “a capacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento" (Delmanto, 2016). Nos termos do Código Penal vigente, considera-se inimputável o agente que,
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no artigo 7º, especifica as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, definindo, entre outras, a violência física, a psicológica, a sexual e a moral. Nesse contexto, a violência moral contra a mulher refere-se