Segundo o Código Civil em vigor, a Lei n. 10.406/2002, a validade da declaração de vontade, em um negócio jurídico,
Na reforma de uma casa, três janelas foram retiradas para receber pequenos reparos em sua estrutura e, ao final do procedimento, foram reempregadas no prédio de origem. Quanto à classificação de bens, tais janelas são:
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: