No Direito Civil brasileiro, os bens possuem diversas classificações, algumas trazidas pela doutrina outras pela própria legislação. Observando o Código Civil em vigor, são bens fungíveis:
Uma das modalidades de obrigação trazida pelo Código Civil é a solidária. No caso concreto,
Em casos omissos, obedecendo ao previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ou Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei n. 4.657/1942, o juiz decidirá o caso de acordo com
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O abuso de direito também configura ato ilícito que pode ser indenizado, verificando-se o mesmo quando