Quando o Estado centraliza, pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido essa atribuição.
O fato descrito merece a abertura de uma ação do Ministério Público, uma vez que, o atendimento ao interesse público deve prevalecer.
Sabendo-se que o Plano Orientador da UFSB especifica que o contexto geral de criação de uma universidade nos seus moldes é definido, entre outros, por dois blocos de fatores, os intrínsecos e os externos à instituição universitária, é correto afirmar que os fatores intrínsecos são característicos do mundo contemporâneo e, no plano particular, referem-se aos efeitos da conjuntura da globalização no contexto brasileiro e regional.
Uma das características dos órgãos da Administração Direta é a ausência de patrimônio próprio, uma vez que não dispõem de aptidão para ter bens.
O Terceiro Ciclo – o de Pós-Graduação – compreenderá prioritariamente um elenco de programas de formação na modalidade de Mestrado Profissional, que se articulam com programas de estágio ou de treinamento em serviço, sob a forma de Residências.
A maximização do resultado econômico a que se refere o texto é conseguida mediante a remuneração mais elevada, a ser cobrada do contribuinte pelo uso dos serviços públicos.
A estrutura da UFSB combinará, de modo orgânico, tanto no plano acadêmico quanto no administrativo, a descentralização da gestão de rotina com a centralização dos processos de regulação, de avaliação e de controle de qualidade.
O ingresso nos cursos da UFSB é feito mediante processo seletivo próprio, realizado para interessados nos estudos oferecidos por essa Universidade.
Uma inovação introduzida pela UFSB é a criação de um Conselho Estratégico Social, com alto grau de representatividade externa, que viabilizará um fórum permanente de discussões
Um processo de gestão estratégica implica o uso eficiente dos recursos públicos no atendimento das necessidades da sociedade, de forma que, em longo prazo, os objetivos traçados sejam alcançados.
Artigo 74: Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno... (CONSTITUIÇÃO, 1988). Tal controle pressupõe a existência de um único órgão de controle a que denominamos CONTROLADORIA ou ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – nos moldes existentes em outros países [...] (SILVA, 2008, p. 213). Uma das atribuições da Controladoria é servir de instrumento de auxílio a um processo decisório, por meio de documentos e relatórios