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Artigo 74: Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno... (CONSTITUIÇÃO, 1988). Tal controle pressupõe a existência de um único órgão de controle a que denominamos CONTROLADORIA ou ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – nos moldes existentes em outros países [...] (SILVA, 2008, p. 213). Uma das atribuições da Controladoria é servir de instrumento de auxílio a um processo decisório, por meio de documentos e relatórios

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