De acordo com o artigo 9° da Lei nº 8.429/1992, receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui:
De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 167/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Ferraz de Vasconcelos, a investidura em cargo público ocorrerá com: