Os princípios administrativos expressos estão previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. É considerado um desses princípios:
De acordo com a lição de Alexandre Mazza, “a Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado” (Mazza, 2022, p. 132). São pessoas jurídicas de direito privado