As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) forem ameaçados ou violados:
É considerado crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90):
Os Municípios, através das Secretarias Municipais de Assistência Social, ou afins, têm a autonomia para executar Planos Municipais de Prestação de Serviço à Comunidade - PSC e de Liberdade Assistida - LA, voltados para recuperação de adolescentes enquadrados como infratores à luz da Lei no 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). Nesse passo, a aplicação, pela autoridade competente, de Prestação de Serviço à Comunidade - PSC ou de Liberdade Assistida a um infrator adolescente constitui-se, com base no respectivo ECA, como modalidade de:
O pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente, a defesa técnica por advogado, a assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados na forma da lei, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente etc. amoldam-se à luz da Lei n° 8069/90 como hipóteses de:
Nas medidas de proteção à criança e ao adolescente, segundo a Lei n° 8069/90, levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, com ênfase ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Nessa linha de entendimento, a aplicação dessas medidas tem como base, dentre outros princípios: