Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/1976, julgue os itens de 71 a 80.
As ações, conforme a natureza dos direitos ou das vantagens que confiram a seus titulares, classificam‑se em ordinárias, preferenciais ou de fruição.
Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/1976, julgue os itens de 71 a 80.
O preço de emissão das ações sem valor nominal será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores e, no aumento de capital, pela comissão de valores mobiliários.
Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/1976, julgue os itens de 71 a 80.
É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/1976, julgue os itens de 71 a 80.
A debênture poderá assegurar ao seu titular: juros fixos ou variáveis; participação no lucro da companhia; e prêmio de reembolso.
Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/1976, julgue os itens de 71 a 80.
Os titulares de debêntures da mesma emissão ou série poderão, a qualquer tempo, reunir‑se em assembleia, a fim de deliberar sobre qualquer matéria de interesse da comunhão dos debenturistas.
Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/1976, julgue os itens de 71 a 80.
O capital social somente poderá ser formado com contribuições em dinheiro.
Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/1976, julgue os itens de 71 a 80.
A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação em que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira.
Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/1976, julgue os itens de 71 a 80.
A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter uma garantia real ou uma garantia flutuante, todavia não poderá gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/1976, julgue os itens de 71 a 80.
A companhia ou a sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou dos acionistas será ilimitada.
Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/1976, julgue os itens de 71 a 80.
É vedado às sociedades anônimas emitir as debêntures.