No que se refere à Lei n.o 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), julgue o item
O valor de alçada para fins de cabimento de apelação em execução fiscal é aferido, corrigido, na data de propositura da execução.
No que se refere à Lei n.o 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), julgue o item
Sendo o fato gerador posterior à incorporação, o redirecionamento da execução fiscal em desfavor de empresa sucessora prescinde de modificação da certidão de dívida ativa quando esta estiver em nome da empresa sucedida.
No que se refere à Lei n.o 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), julgue o item
O seguro garantia judicial é hábil a funcionar como garantia em execução fiscal.
No que se refere à Lei n.o 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), julgue o item
Em execução fiscal, sentenças não apeláveis em razão do valor de alçada desafiam a impetração de mandado de segurança.
No que se refere à Lei n.o 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), julgue o item
A inicial de execução fiscal exige instrução com o demonstrativo atualizado do cálculo do crédito exequendo.