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A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível. Acerca das características da jurisdição, julgue o item  

Por se tratar de monopólio do Estado, a função jurisdicional é indelegável e não pode ser exercida por agentes privados.

A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível. Acerca das características da jurisdição, julgue o item

A jurisdição se distingue das demais funções estatais por sua característica de substitutividade, na qual o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão no conflito trazido à apreciação.

O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.o 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item  

O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato e que decorre da capacidade postulatória da parte.

O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.o 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item  

A imparcialidade do juízo é um dos pressupostos processuais de validade, o qual enseja a extinção do processo sem o julgamento de mérito.

O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.o 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item

A capacidade processual é um requisito subjetivo de validade do processo, que se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, independentemente de assistência ou representação, pessoalmente ou por meio de pessoas indicadas pela lei.

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