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A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível. Acerca das características da jurisdição, julgue o item

A jurisdição se distingue das demais funções estatais por sua característica de substitutividade, na qual o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão no conflito trazido à apreciação.

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