Julgue no que se refere aos direitos e às garantias individuais:
Os direitos fundamentais de quarta geração nascem a partir do fenômeno da globalização política e estão
relacionados com a democracia, a informação e a diversidade.
Julgue a respeito dos direitos e das garantias individuais:
A proteção conferida ao direito adquirido não é oponível ao Poder Constituinte, originário ou derivado.
Julgue no que se refere aos direitos e às garantias individuais:
O princípio da legalidade permite ao Estado enunciar direitos e deveres não somente por lei em sentido
estrito, mas também por meio dos chamados atos normativos secundários.
Julgue a respeito dos direitos e das garantias individuais:
Em relação ao mandado de injunção, a teoria concretista individual intermediária dispõe que a decisão tomada diante de omissão legislativa implementa diretamente o direito reivindicado pelo autor da ação.
Julgue no que se refere aos direitos e às garantias individuais:
A transitoriedade é a essência das ações afirmativas enquanto instrumentos de realização de igualdade material.
Julgue a respeito dos direitos e das garantias individuais:
Em relação ao mandado de injunção, a teoria concretista geral dispõe que a decisão tomada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) ostentará eficácia contra todos.
Julgue no que se refere aos direitos e às garantias individuais:
O Estado não é apenas garantidor e promotor dos direitos fundamentais, mas também, em certa medida,
titular desses direitos.
Julgue a respeito dos direitos e das garantias individuais:
Mesmo quando impetrado em razão de processo penal, contra juiz criminal, o mandado de segurança ostentará natureza civil.
Julgue no que se refere aos direitos e às garantias individuais:
Atualmente, vive‐se o ápice dos direitos fundamentais de quinta geração, que trata dos direitos diante dos
avanços tecnológicos, como é o caso da proteção de dados.
Julgue a respeito dos direitos e das garantias individuais:
A vedação ao cabimento de habeas corpus em razão de prisão por transgressão militar diz respeito aos aspectos de mérito da decisão, mas não aos aspectos de forma.