Considerem-se as seguintes circunstâncias aplicáveis à entidade privada:
I ser entidade sem fins lucrativos;
II atuar na área de saúde, educação ou assistência social;
III receber recursos públicos diretamente do orçamento;
IV estar inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social.
Para que uma entidade privada seja submetida às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) aplicáveis aos órgãos públicos, ela deverá enquadrar-se simultaneamente nas condições