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Considerem-se as seguintes circunstâncias aplicáveis à entidade privada:

I ser entidade sem fins lucrativos;

II atuar na área de saúde, educação ou assistência social;

III receber recursos públicos diretamente do orçamento;

IV estar inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social.

Para que uma entidade privada seja submetida às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) aplicáveis aos órgãos públicos, ela deverá enquadrar-se simultaneamente nas condições

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