Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005.
Na fase preparatória do pregão, deve-se observar se a despesa a ser realizada é adequada, orçamentária e financeiramente, em relação à LOA e compatível com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Com base no Decreto n.º 3.931/2001, julgue o item.
O sistema de registro de preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005.
A designação do pregoeiro, para efeitos de atender aos princípios da licitação, não poderá recair em servidor do próprio órgão que promova a licitação.
Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005.
O pregão eletrônico, a despeito de ser uma modalidade de licitação do tipo menor preço, também deverá levar em consideração, entre outros aspectos, os prazos para execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade.
Com base no Decreto n.º 3.931/2001, julgue o item.
Após a homologação da licitação, serão registrados, na ata de registro de preços, os preços e quantitativos dos licitantes mais bem classificados durante a fase competitiva, em uma faixa de até 10% de diferença em relação ao licitante mais bem classificado.
Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005.
Na participação de empresas estrangeiras, as exigências de habilitação compreendem documentos equivalentes, autenticados pelas respectivas representações diplomáticas, com tradução por tradutor juramentado no Brasil.
Com base no Decreto n.º 3.931/2001, julgue o item.
O edital de licitação para registro de preços poderá prever o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, sendo, então, facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, acrescendo-se os correspondentes custos variáveis.