Da leitura da Constituição Federal emergem vários princípios que devem pautar a Administração Pública. Entretanto, por estarem claramente relacionados no art. 37 da CF, vários estudiosos da matéria descrevem cinco regras de observância obrigatória e perene como Princípios Básicos da Administração Pública.
Essas regras são conhecidas pela sigla LIMPE. São os princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência. Aponte, entre as opções enumeradas, qual princípio estará sendo ferido se um prefeito, utilizando recursos da prefeitura, construir uma estrada interligando a área principal do município a uma propriedade particular de um seu parente, sem atendimento de verdadeira finalidade pública.
A prestação de serviços públicos à coletividade é executada através da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de forma direta ou indireta, conforme a repartição administrativa de competências expressa na Constituição Federal. O Poder Público exerce suas funções administrativas por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, por exemplo, criado pela Lei Federal n2 3.820/1960 e dotado de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, tem por missão "orientar e fiscalizar o profissional para torná-lo consciente da importância da conduta ética da profissão com a saúde pública, proporcionando seu desenvolvimento e ainda a satisfação de integrar uma entidade eficaz e de referência, como usuário/cliente, voluntário e funcionário". O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo é uma: