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Considere as seguintes entidades:
I. Autarquias.
II. Fundações Públicas.
III. Empresas Públicas.
IV. Sociedades de Economia Mista.
V. Presidência da República.
De acordo com o Decreto Lei nº 200/67, a Administração Pública Indireta compreende:
somente as entidades I e II.
somente as entidades III e IV.
somente as entidades I, II e III.
somente as entidades I, II, III e IV.
todas essas entidades.
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