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O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 compreende, entre outros, o direito de obter:
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, exceto as relativas à sua política, organização e serviços.
informação pertinente à administração do patrimônio público, exceto as relativas à licitação e a contratos administrativos.
informação contida em registros ou documentos, exceto os recolhidos em arquivos públicos.
qualquer informação, ainda que não seja primária, íntegra ou atualizada.
orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
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