O RJU-Lei 8112/90 assegura ao servidor o direito de petição, em requerer aos Poderes Públicos créditos resultantes das relações de trabalho, sempre em defesa de direito ou interesse legítimo. Na hipótese de indeferimento em seu requerimento, caberá na forma da lei:
Com base na lei estatutária do servidor público federal, o servidor em estágio probatório poderá obter licenças e afastamentos.
Em relação aos tipos de licenças, é legitima sua concessão para:
Em relação aos requisitos básicos para investidura em cargo público dos servidores regidos pela Lei 8112/90, as universidades federais poderão prover, em sua totalidade, cargos com:
Manoel é servidor público federal lotado na UFBA, regido pelo regime jurídico único dos servidores da União. Em 15 de maio de 2010 foi cedido para exercer suas atribuições na UFRJ. Compulsando os limites estabelecidos para o retorno do seu exercício funcional, após a publicação do ato, o servidor terá:
No trâmite do processo administrativo disciplinar do serviço público federal, aos servidores regidos pela lei estatutária, considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. Assim, a revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um: