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A Lei nº 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações, estabelece que os certificados das
ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações, com exceção a da apresentada
na alternativa:
O valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal.
O número de ações ordinárias e preferenciais das diversas classes, se houver, as vantagens ou preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as ações estiverem sujeitas.
O número de ordem do certificado e da ação, e a espécie e classe a que pertence.
denominação da companhia, sua sede e prazo de duração.
Os deveres conferidos às partes beneficiárias, se houver.
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