Em 1990 O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado. A Lei 8069/90, no parágrafo único do artigo 4º diz que a garantia de prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV.Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.