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Sobre as provas no Direito Processual do Trabalho é CORETO afirmar:
O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamado.
As testemunhas comparecerão a audiência quando devidamente notificadas ou intimadas.
O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
A testemunha que for parente até o segundo grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Faltam dias para a Prova.
Marque a opção INCORRETA sobre os prazos:
Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Durante a suspensão do prazo, poderão ser realizadas excepcionalmente audiências e sessões de julgamento.
Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
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