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Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Durante a suspensão do prazo, poderão ser realizadas excepcionalmente audiências e sessões de julgamento.
Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
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