José Corrupção, agente público, teve seus bens apreendidos, a título de sequestro, por terem sido adquiridos com proventos da prática de crime de peculato.
Compete à defesa do réu, na busca da liberação dos bens antes do julgamento da ação penal, segundo a lei,
Da decisão de absolvição sumária e de impronúncia, caberá
Se o Tribunal de Justiça der provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão de rejeição da denúncia, determinando-se seu recebimento, a prescrição terá sofrido interrupção
Pedro Fuscão, policial civil, foi denunciado por ter exigido pagamento de Rutibum Dornozela para não cumprir mandado de prisão contra a sua pessoa. Rutibum gravou o diálogo telefônico que teve com Pedro Fuscão, sem que este tivesse conhecimento. No diálogo, ficou clara a exigência do pagamento para que não fosse executada a prisão. Diante do enunciado supra, conclui-se que a prova é
Em relação ao princípio da celeridade e razoável duração do processo, o Brasil adotou o critério
Sobre a citação no Processo Penal, é correto afirmar que:
Em relação à instrução criminal no Código de Processo Penal, há os seguintes procedimentos:
Após a reforma parcial do Código de Processo Penal de 2008, ficou estabelecido quanto ao procedimento de tomada de declarações do ofendido durante a instrução em plenário do tribunal do júri que:
Pedro Mão-Ligeira e João Tostão, no dia 30 de julho de 2010, após ingerirem cerveja nesta Capital, resolveram praticar vários roubos contra postos de combustíveis, sendo que cinco ocorreram nesta Capital; três em Aparecida de Goiânia-GO, onde houve a morte de um frentista que foi atingido ao reagir ao "assalto", e um, na forma tentada, em Hidrolândia-GO.
Todos os crimes foram praticados na noite daquele dia e com o uso das mesmas armas e motocicletas.
O Delegado de Polícia de Goiânia-GO instaurou inquérito policial para apurar os roubos no dia 04 de agosto de 2010. Também foi instaurado inquérito no dia 05 de agosto de 2010 em Aparecida de Goiânia-GO, visando apurar os referidos crimes. Já o Delegado de Polícia de Hidrolândia-GO instaurou inquérito para apurar os referidos fatos no dia 06 de agosto de 2010, o qual representou, na mesma data, pela quebra de sigilo telefônico de todas as ligações realizadas por celular naquela cidade e no horário em que se deu a tentativa de roubo, pois os frentistas informaram que os "assaltantes" usaram o celular minutos antes de praticarem o "assalto".
O Juiz de Direito de Hidrolândia-GO deferiu, parcialmente, o pedido de quebra do sigilo telefônico, no mesmo dia .
Em todos os inquéritos instaurados ja se tinha conhecimento da autoria, pois os "assaltantes" foram identificados nas câmeras de vigilância e já eram conhecidos da Polícia.
Diante do enunciado é de se concluir que:
Quando o réu se oculta para não ser citado, o procedimento para a efetivação do ato será o seguinte:
Agentes da Polícia Civil cumpriram mandado de prisão temporária às 23h50m de uma terça-feira. A referida prisão fora decretada com prazo de cinco dias.
Assim,
Adão Desafortunado, vítima de crime de lesões corporais e hipossuficiente, procurou o Promotor de Justiça específico da Comarca de Goiânia-GO, local do crime, a quem solicitou o ajuizamento de ação civil ex delicto. Compete ao Promotor de Justiça
No caso de crime de tráfico ilícito de entorpecentes o inquérito policial será concluído em 30 ou 60 dias e em 90 ou 180 dias, respectivamente nas situações de
Mário da Pedra foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas perante a Justiça Estadual. Conforme o procedimento ditado na Lei n.11.343/96, o juiz deverá