O art. 45 do Código Civil, diz textualmente "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo." Porém, mesmo sendo registrados, sao desprovidos(das) de personalidade juridica
Na solução dos casos concretos, pode o órgão julgador deparar-se com textos normativos conflitantes. A antinomia é situação problemática que impõe tomada de posição que convenha à solução do conflito. A antinomia de direito interno-internacional surge em razão de conflito entre lei
O Código Civil versa sobre o dever de prestar alimentos, estabelecendo que
Considerando-se o voluntarismo jurídico e a autonomia privada nas relações jurídicas contemporâneas, é correto afirmar, quanto às novas formas contratuais, que:
A Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-lei n. 4657, de 4 de setembro de 1942, dispõe, em seu artigo 3° , que "Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece." O princípio da irrelevância do desconhecimento da lei admite
Em relação às garantias do cumprimento de obrigações, a legislaçao brasileira prevê que
A respeito da ilicitude e da responsabilidade civil, o Código Civil dispõe que
O Código Civil de 2002 estabeleceu regras sobre prescrição e decadência, muitas cogentes, por razões de ordem pública. No entanto, admite-se a renúncia