Com relação aos recursos no processo do trabalho, considerando a previsão normativa, é correto afirmar que:
O recurso adesivo não possui norma específica na legislação trabalhista e processual trabalhista. Entretanto, essa forma de impugnação à decisão judicial é aceita na seara laboral, por força do art. 769 da CLT, que admite a aplicação subsidiária do direito processual comum, naquilo em que não contrariar os princípios e normas trabalhistas e desde que haja omissão na legislação trabalhista. Acerca deste instrumento processual. O que não se pode afirmar?