Os dados anonimizados, que não podem mais ser associados ao titular a partir dos meios utilizados para sua anonimização, não são considerados dados pessoais segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a menos que o processo de anonimização seja reversível.
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o consentimento para o tratamento de dados pessoais pode ser dado de maneira tácita, contanto que o titular dos dados esteja ciente da finalidade do tratamento.
Dados pessoais anonimizados, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), podem ser tratados para qualquer finalidade, uma vez que não são considerados dados pessoais, independentemente das circunstâncias de tratamento e das técnicas utilizadas.
O tratamento de dados pessoais por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos é uma das hipóteses em que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não se aplica, conforme previsto na lei.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), controladores e operadores têm a permissão irrestrita de compartilhar dados pessoais de indivíduos sem a necessidade de obtenção de consentimento prévio dos titulares, sempre que o compartilhamento for justificado pelo interesse público, dispensando a necessidade de observância das demais
disposições legais sobre proteção e segurança de dados, incluindo aquelas relativas a finalidades específicas, transparência e minimização do tratamento de dados.
Conforme a Resolução nº 940/2022 do CONTRAN, ao conduzir motocicletas, é imperativo o uso de viseira no capacete ou óculos de proteção específicos, sendo expressamente vedado o uso exclusivo de óculos de sol como equipamento de segurança, uma vez que tais óculos não oferecem a proteção integral requerida contra impactos, partículas e outros riscos inerentes à condução em vias públicas.
A Resolução nº 940/2022 permite que os motociclistas utilizem capacetes desprovidos de dispositivos retrorrefletivos de segurança em quaisquer circunstâncias, incluindo a condução noturna e em condições de baixa visibilidade, isentando-os da obrigatoriedade de utilizar elementos que aumentem a visibilidade e a segurança durante suas atividades diárias.
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o titular dos dados tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados, que afetem seus interesses pessoais, profissionais ou comerciais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que dados pessoais somente podem ser coletados com o consentimento explícito do titular, exceto em casos previstos por lei, como para a proteção da vida ou para cumprimento de obrigação legal pelo controlador.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é aplicável apenas a empresas privadas que operam dentro do território brasileiro, excluindo-se as instituições públicas e as empresas que operam exclusivamente no exterior.