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A Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente em relação à:
responsabilização do agente administrativo das instituições de medida de privação de liberdade ao adolescente, caso ele seja vítima de maus tratos.
penalização dos pais e/ou responsáveis pela evasão escolar dos filhos até completarem 18 (dezoito) anos.
instituição de procedimento de caracterização de omissão do Conselho Tutelar em casos de maus tratos que sejam identificados por autoridades policiais.
instituição de critérios para a adoção, estabelecendo como permanência máxima da criança em programas de acolhimento institucional, o prazo de 2 (dois) anos.
atribuição da guarda dos filhos de forma automática à mãe, em caso de divórcio ou separação.
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