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O acesso à informação de que trata Lei nº 12.527/11, NÃO compreende o direito de obter dos órgão dos órgãos públicos:
orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que recolhidos nos arquivos públicos;
informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
informação primária, integral, autêntica e atualizada;
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
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