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Nos termos da Lei 9394/05, NÃO é finalidade da educação superior:
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
formar diplomados em áreas específicas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais restritos e para a participação no desenvolvimento de alguns setores da sociedade brasileira.
incentivar o trabalho de pesquisa e a investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da criação e difusão da cultura, e desse modo aperfeiçoar as relações do homem com o meio em que vive.
promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação.
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional, integrando os conhecimentos continuamente adquiridos.
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