Ao tratar da composição da Universidade Federal da Bahia – UFBA, o Estatuto define que a responsabilidade pelas atividades letivas é privativa do corpo docente, constituído por professores com atividade regular de ensino, pesquisa, extensão ou administração universitária.
O Estatuto da Universidade Federal da Bahia – UFBA define eu seu art. 2º os objetivos da instituição, sagrando, dentre eles, o de propiciar formação, educação continuada e habilitação nas diferentes áreas de conhecimento e atuação, visando ao exercício de atividades profissionais e à participação no desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que o tratamento de dados pessoais somente pode ser realizado em algumas hipóteses, dentre elas, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
A gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, deve observar, entre outros, o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.
De acordo com o Decreto nº 9.830, que regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro, na decisão sobre a regularidade de conduta ou a validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, serão consideradas as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente público.