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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que o tratamento de dados pessoais somente pode ser realizado em algumas hipóteses, dentre elas, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

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