Entre com seu email:
“A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento."
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituem motivo para rescisão do contrato, EXCETO:
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
A interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração.
Faltam dias para a Prova.
Qual o problema com o comentário?
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!