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Ao subtrair coisa alheia com violência ou grave ameaça, o indivíduo está praticando o crime definido como:
roubo
furto
dano material
apropriação indébita
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Ofender a integridade ou a saúde física de alguém causando incapacidade permanente é caracterizado como crime de lesão corporal do tipo:
leve
moderada
grave
gravíssima
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