De acordo com a Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, poderá ser implementada a segregação da massa dos beneficiários do RPPS, divididos entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, para o equacionamento do déficit do regime, observados os seguintes parâmetros:
I - atendimento aos princípios da eficiência e economicidade na alocação dos recursos financeiros do regime e na composição das submassas.
II - atendimento aos princípios da eficiência e economicidade na alocação dos recursos financeiros do regime e na composição das submassas.
III - para a definição da composição da submassa do Fundo em Capitalização, deverá ser considerado que a ele serão vinculados os saldos de todos os recursos financeiros do RPS acumulados anteriormente à implementação da segregação, para fazer frente aos compromissos desse grupo.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
No Art. 128 da Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, está definido que a unidade gestora, tanto em caso de carteira própria quanto administrada, deverá, no que se refere ao risco de liquidez, verificar EXCETO:
Conforme publicado na Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, na Seção I Gestão de aplicação de recursos, a definição das atribuições e a separação de responsabilidades prevista no § 2º do art. 86 deverá abranger, no mínimo:
I - as atribuições e as responsabilidades dos dirigentes.
II - do conselho deliberativo.
III - do conselho fiscal.
IV – do conselho monetário estadual.
As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:
Conforme a Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, a sigla NTA significa: