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Conforme publicado na Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, na Seção I Gestão de aplicação de recursos, a definição das atribuições e a separação de responsabilidades prevista no § 2º do art. 86 deverá abranger, no mínimo: 

I - as atribuições e as responsabilidades dos dirigentes. 
II - do conselho deliberativo. 
III - do conselho fiscal. 
IV – do conselho monetário estadual. 

As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente: 

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