O conjunto de características novas que, no marco das constrições da autocracia burguesa, o Serviço Social articulou, à base do rearranjo de suas tradições e da assunção do contributo de tendência do pensamento social contemporâneo, procurando investir-se como instituição de natureza profissional dotada de legitimação prática, através de respostas a demandas sociais e da sai sistematização, e de validação teórica, mediante a remissão às teorias e disciplinas sociais.
A descrição acima refere-se à/ao:
Nas relações do Assistente Social com a Justiça, são deveres do assistente social:
Art. 2º - Constituem direitos do assistente social, EXCETO: