Configuram atos de improbidade administrativa, previstos na Lei nº8.429/1992, aqueles que:
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, prevê as seguintes modalidades de licitação: