A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações, que estabelece normas de finanças publicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, determina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não exceda determinados percentuais da receita corrente líquida. No caso dos municípios, esse percentual é de: