O técnico em Segurança do Trabalho é o responsável por fiscalizar a aplicação das medidas de prevenção de acidentes de trabalho em uma empresa. As várias atribuições deste profissional constavam na NR 27 que foi revogada pela Portaria 262 de 30/05/2008 . Tal portaria regulamenta, junto ao Ministério do Trabalho, o registro profissional do técnico em Segurança do trabalho e prevê que os pedidos de registro indeferidos nas unidades descentralizadas podem ser reavaliados pelo seguinte órgão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE:
Sabemos que o fogo é o principal foco dos grandes acidentes ocorridos ao longo da história relacionados a desastres ambientais. É ele também o responsável por acidentes em ambientes de trabalho e até mesmo em residências com vítimas, muitas vezes fatais. Caracterizar o fogo não é tão simples. Trata-se de um elemento fisicamente:
Os incêndios são classificados em quatro classes conforme os materiais inflamáveis a que correspondem. Cada classe é identificada por uma letra, uma forma e uma cor que a simbolizam. A opção que define corretamente esta identificação é:
De acordo com a Orientação Normativa n° 06 de 18/03/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em seu anexo, é considerada atividade caracterizadora de insalubridade grau máximo: