A Lei n.º 8.842/1994 dispõe sobre a política nacional do idoso. Tal lei delimita, em seu artigo 10, como competências dos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social
Segundo a Lei n.º 8.842/1994, todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou de desrespeito ao idoso. Assim, cabe à justiça, como autoridade competente, de acordo com o que é delimitado pela citada lei,