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A Lei n.º 8.842/1994 dispõe sobre a política nacional do idoso. Tal lei delimita, em seu artigo 10, como competências dos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social
prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais.
adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde.
desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população acerca do processo de envelhecimento.
criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos em relação ao afastamento.
propiciar ao idoso o acesso aos locais e aos eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional.
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