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A respeito da adoção internacional, considere as assertivas e marque a opção correta:

 

I. O pretendente deve possuir residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, e desejar adotar criança em outro país-parte da Convenção.

II. A pessoa ou o casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, a qual, após estudo jurídico, psicossocial e médico, emitirá relatório de habilitação e aptidão dos requerentes.

III. A lei exige que os documentos em língua estrangeira, dentre eles o relatório de habilitação proferido pela Autoridade Central do país de acolhida, sejam autenticados pela autoridade consular, e acompanhados da tradução por tradutor público juramentado, mediante os quais a Autoridade Central Estadual poderá dispensar a expedição de outro laudo de habilitação.

IV. Os organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional devem credenciar-se junto à Autoridade Central Federal Brasileira.

V. Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser representados por mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional.

A Lei n° 10.447, de 9 de maio de 2002, institui o Dia Nacional da Adoção, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de maio. A respeito da adoção, considere as assertivas e marque a opção correta:

 

I. O parentesco civil gerado pela adoção constitui-se exclusivamente mediante sentença judicial.

II. Os efeitos da sentença constitutiva de adoção podem retroagir, na hipótese prevista na lei.

III. No caso de adoção conjunta, é necessário que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovando-se a estabilidade da família, mesmo na hipótese de par homoafetivo.

IV. A anuência dos pais à colocação de seu filho em família substituta, formulada em cartório para fins de adoção, torna desnecessária a ação judicial de extinção do poder familiar, desde que esse consentimento seja ratificado em audiência judicial na presença do Ministério Público.

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