Analise a situação a seguir.
A Associação de Moradores da Vila X ajuizou,
expressamente autorizada por seus associados e como
substituta processual destes, uma ação de usucapião
especial coletiva. A inicial da referida ação narrou que,
situada em uma área total de 5 mil metros quadrados, a
Vila X seria o bairro mais carente da cidade e que todos
os seus moradores seriam pessoas de baixa renda.
Narrou ainda que os moradores da Vila X adquiriram
seus lotes, cada um demarcado com 260 metros
quadrados, de um mesmo vendedor, mediante
promessas particulares de compra e venda, de sorte
que, há aproximadamente seis anos, todos os
adquirentes construíram as suas moradias na localidade.
Contudo, conforme constou na inicial, após já residirem
no local, os moradores da Vila X não conseguiram
registrar os lotes em seus nomes, posto que a pessoa
que lhes vendeu os terrenos não era o proprietário
registral dos mesmos e não tinha autorização para fazê–
lo. Inclusive, afirmou a exordial que os moradores da Vila
X, individualmente, tentaram obter judicialmente a
adjudicação compulsória dos imóveis, sem êxito, posto
tratar–se de uma venda a non domino. Nesse sentido,
pugnou pela procedência da usucapião especial coletiva
em favor de seus associados.
Considerando a narrativa acima, bem como o disposto
na Lei nº 10.257/2001, são dadas as proposições 1 e 2.
1– Apesar de uma das diretrizes da Lei nº 10.257/2001
ser a regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas por população de baixa renda,
neste caso, é tecnicamente impertinente o
ajuizamento da ação de usucapião especial coletiva
proposta pela Associação de Moradores da Vila X.
PORQUE,
2– Nos termos da Lei nº 10.257/2001, apenas aquele
que possuir como sua área ou edificação urbana de
até duzentos e cinquenta metros quadrados, por
cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando–a para sua moradia ou de sua família,
poderá adquirir–lhe a propriedade por meio da
usucapião especial urbano, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Assinale a alternativa CORRETA.