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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
não cumprimento, pelo aluno, dos deveres de casa que a escola determina.
reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
faltas de docentes às aulas, nos horários de sua competência.
crianças que têm dificuldades nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática.
faltas do discente por motivo de doenças contagiosas.
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